domingo, 19 de dezembro de 2010
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
domingo, 19 de setembro de 2010
domingo, 27 de junho de 2010
sábado, 26 de junho de 2010
quinta-feira, 24 de junho de 2010
NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO
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NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO
A Devoção a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro começou a ser propagada a partir de 1870,e espalhou-se pelo mundo.
Trata-se de uma pintura do século XIII, de estilo bizantino. Segundo a tradição, foi trazida de Creta na Grécia, por um negociante.
Desde 1499 foi honrada na Igreja de São Mateus, Merulana. Em 1812 o velho Santuário foi demolido e o quadro foi colocado em um Santuário dos Padres Agostinianos. Em 1866, os redentoristas obtiveram de Pio IX o quadro da imagem milagrosa.
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro foi colocada na Igreja de Santo Afonso em Roma.
De semblante grave e melancólico, Nossa Senhora traz no braço esquerdo o Menino Jesus, ao qual o Arcanjo Gabriel apresenta quatro cravos e uma cruz. Ela é a Senhora da morte e a Rainha da Vida, Auxílio dos Cristãos e o socorro seguro e certo dos que a invocam com amor filial.
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Atos agressivos físicos ou verbais só são evitados com a união de diretores, professores, alunos e famílias
Bullying é uma situação que se caracteriza por atos agressivos verbais ou físicos de maneira repetitiva por parte de um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo inglês refere-se ao verbo "ameaçar, intimidar".
Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
E, não adianta, todo ambiente escolar pode ter esse problema. "A escola que afirma não ter bullying ou não sabe o que é ou está negando sua existência", diz o médico pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), que estuda o problema há nove anos.
Segundo o médico, o papel da escola começa em admitir que é um local passível de bullying, informar professores e alunos sobre o que é e deixar claro que o estabelecimento não admitirá a prática - prevenir é o melhor remédio. O papel dos professores também é fundamental. "Há uma série de atividades que podem ser feitas em sala de aula para falar desse problema com os alunos. Pode ser tema de redação, de pesquisa, teatro etc. É só usar a criatividade para tratar do assunto", diz.
O papel do professor também passa por identificar os atores do bullying - agressores e vítimas. "O agressor não é assim apenas na escola. Normalmente ele tem uma relação familiar onde tudo se revolve pela violência verbal ou física e ele reproduz o que vê no ambiente escolar", explica o especialista. Já a vítima costuma ser uma criança com baixa auto estima e retraída tanto na escola quanto no lar. "Por essas características, é difícil esse jovem conseguir reagir", afirma Lauro. Aí é que entra a questão da repetição no bullying, pois se o aluno reage, a tendência é que a provocação cesse.
Claro que não se pode banir as brincadeiras entre colegas no ambiente escolar. O que a escola precisa é distinguir o limiar entre uma piada aceitável e uma agressão. "Isso não é tão difícil como parece. Basta que o professor se coloque no lugar da vítima. O apelido é engraçado? Mas como eu me sentiria se fosse chamado assim?", orienta o médico. Ao perceber o bullying, o professor deve corrigir o aluno. E em casos de violência física, a escola deve tomar as medidas devidas, sempre envolvendo os pais.
O médico pediatra lembra que só a escola não consegue resolver o problema, mas é normalmente nesse ambiente que se demonstram os primeiros sinais de um agressor. "A tendência é que ele seja assim por toda a vida a menos que seja tratado", diz. Uma das peças fundamentais é que este jovem tenha exemplos a seguir de pessoas que não resolvam as situações com violência - e quem melhor que o professor para isso? No entanto, o mestre não pode tomar toda a responsabilidade para si. "Bullying só se resolve com o envolvimento de toda a escola - direção, docentes e alunos - e a família", afirma o pediatra.
Fonte: Revista Nova Escola
terça-feira, 15 de junho de 2010
domingo, 13 de junho de 2010
Educação Especial
11/06/2010
V ENCONTRO COMED
A EDUCAÇÃO ESPECIAL SOB A ÓTICA LEGISLATIVA E POLÍTICAS PÚBLICAS
Palestrante Profª Mariuza Aparecida C. Guimarães
* Quando usamos o termo deficiência já tem um peso!
* Estas pessoas tem LIMITAÇÕES!!!
Resolução 4/2009 – coloca as deficiências como distintas;
* Pessoas com altas habilidades devem permanecer no Ano com atendimento.
* A Educação Especial é parte integrante da Proposta Pedagógica.
* PPP – a elaboração deveria ser momento de estudos, sem este estudo o professor faz um trabalho solitário.
ü Na Educação Especial as pessoas definem o que o outro precisa. Nós precisamos conversar, perguntar a elas o que querem. Ouvir nosso colega, nosso aluno, olhar nos olhos... Isto é prática pedagogia. Precisamos romper com nossas dificuldades.
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Declaração Mundial de Educação para todos – 1990
A Educação Básica para ser equitativa é mister oferecer a todas as crianças, jovems e adultos a oportunidade de alcançar um padrão mínimo de qualidade de aprendizagem.
Vigostik – “Todas as pessoas tem potencialidades para aprender.”
Declaração de Salamanca – 1994
A Escola é o ambiente que deve trabalhar a discriminação.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Resolução nº 2Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Superior,de 11 de setembro de 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Escolas Especiais: Criação em caráter Extraordinário para escolarização de educandos.
sábado, 15 de maio de 2010
domingo, 9 de maio de 2010
sábado, 8 de maio de 2010
terça-feira, 4 de maio de 2010
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NOSSA SENHORA.........Roberto Carlos
Guarda-me na paz desse olhar!
Cura-me as feridas e a dor me faz suportar
Que as pedras do meu caminho
Meus pés suportem pisar
Mesmo ferido de espinhos me ajude a passar
Se ficaram mágoas em mim,
Mãe, tira do meu coração
E aqueles que eu fiz sofrer peço perdão...
Se eu curvar meu corpo na dor
Me alivia o peso da cruz
Interceda por mim minha mãe
junto a Jesus
Nossa Senhora me dê a mão
Cuida do meu coração
Da minha vida
Do meu destino
Nossa Senhora me dê a mão
Cuida do meu coração
Da minha vida
Do meu destino
Do meu caminho
Cuida de mim
Sempre que o meu pranto rolar
Ponha sobre mim suas mãos
Aumenta minha fé e acalma o meu coração
Grande é a procissão a pedir
A misericórdia o perdão,
A cura do corpo e pra alma a salvação...
Pobres pecadores Oh mãe!
Tão necessitados de vós,
Santa Mãe de Deus tem piedade de nós
De joelhos aos vossos pés
Estendei a nós vossas mãos
Rogai por todos nós, vossos filhos
Meus irmãos!
Nossa Senhora me dê a mão
Cuida do meu coração meu caminho...
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Amor
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quarta-feira, 21 de abril de 2010
MENSAGEM
Dr. Dráuzio Varella
Se não quiser adoecer: "Fale de seus sentimentos"
Emoções e sentimentos que são escondidos, reprimidos, acabam em doenças como: gastrite, úlcera, dores lombares, dor na coluna.
Então vamos desabafar, confidenciar, partilhar nossa intimidade, nossos segredos, nossos pecados.
Se não quiser adoecer - "Tome decisão".
A pessoa indecisa permanece na dúvida, na ansiedade, na angústia. A indecisão acumula problemas, preocupações, agressões.
Se não quiser adoecer - "Busque soluções".
Pessoas negativas não enxergam soluções e aumentam os problemas! Preferem a lamentação, a murmuração, o pessimismo. Melhor é acender o fósforo que lamentar a escuridão.
Somos o que pensamos. O pensamento negativo gera energia negativa que se transforma em doença.
Se não quiser adoecer - "Não viva de aparências".
Quem esconde a realidade finge, faz pose, quer sempre dar a impressão que está bem, quer mostrar-se perfeito, bonzinho etc., está acumulando toneladas de peso... uma estátua de bronze, mas com pés de barro. Nada pior para a saúde que viver de aparências e fachadas. São pessoas com muito verniz e pouca raiz. Seu destino é a farmácia, o hospital, a dor.
Se não quiser adoecer - "Aceite-se".
A rejeição de si próprio, a ausência de auto-estima, faz com que sejamos algozes de nós mesmos. Ser eu mesmo é o núcleo de uma vida saudável.
Os que não se aceitam são invejosos, ciumentos, imitadores, competitivos, destruidores.
Se não quiser adoecer - "Confie".
Quem não confia, não se comunica, não se abre, não se relaciona, não sabe fazer amizades verdadeiras. Sem confiança, não há relacionamento. A desconfiança é falta de fé em si, nos outros e em Deus.
Se não quiser adoecer - "Não viva sempre triste".
O bom humor, a risada, o lazer, a alegria, recuperam a saúde e trazem vida longa.