domingo, 27 de junho de 2010

meu pai...

minha essência...

tudo que sou...

hoje, saudade...

muita saudade!

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Fotografia: Arco-Iris

Fotografia: Caverna - Fazenda Canaã Figueirão-MS

Fotografia: Chuva

Fotografia: Amanhecer...



"A maior felicidade é a certeza de sermos amados apesar de sermos como somos..."

NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO



NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO

A Devoção a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro começou a ser propagada a partir de 1870,e espalhou-se pelo mundo.
Trata-se de uma pintura do século XIII, de estilo bizantino. Segundo a tradição, foi trazida de Creta na Grécia, por um negociante.
Desde 1499 foi honrada na Igreja de São Mateus, Merulana. Em 1812 o velho Santuário foi demolido e o quadro foi colocado em um Santuário dos Padres Agostinianos. Em 1866, os redentoristas obtiveram de Pio IX o quadro da imagem milagrosa.
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro foi colocada na Igreja de Santo Afonso em Roma.
De semblante grave e melancólico, Nossa Senhora traz no braço esquerdo o Menino Jesus, ao qual o Arcanjo Gabriel apresenta quatro cravos e uma cruz. Ela é a Senhora da morte e a Rainha da Vida, Auxílio dos Cristãos e o socorro seguro e certo dos que a invocam com amor filial.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

O que é bullying?


Atos agressivos físicos ou verbais só são evitados com a união de diretores, professores, alunos e famílias

Bullying é uma situação que se caracteriza por atos agressivos verbais ou físicos de maneira repetitiva por parte de um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo inglês refere-se ao verbo "ameaçar, intimidar".
Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.


E, não adianta, todo ambiente escolar pode ter esse problema. "A escola que afirma não ter bullying ou não sabe o que é ou está negando sua existência", diz o médico pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), que estuda o problema há nove anos.
Segundo o médico,
o papel da escola começa em admitir que é um local passível de bullying, informar professores e alunos sobre o que é e deixar claro que o estabelecimento não admitirá a prática - prevenir é o melhor remédio. O papel dos professores também é fundamental. "Há uma série de atividades que podem ser feitas em sala de aula para falar desse problema com os alunos. Pode ser tema de redação, de pesquisa, teatro etc. É só usar a criatividade para tratar do assunto", diz.
O papel do professor também passa por identificar os atores do bullying - agressores e vítimas. "O agressor não é assim apenas na escola. Normalmente ele tem uma relação familiar onde tudo se revolve pela violência verbal ou física e ele reproduz o que vê no ambiente escolar", explica o especialista. Já a vítima costuma ser uma criança com baixa auto estima e retraída tanto na escola quanto no lar. "Por essas características, é difícil esse jovem conseguir reagir", afirma Lauro. Aí é que entra a questão da repetição no bullying, pois se o aluno reage, a tendência é que a provocação cesse.
Claro que não se pode banir as brincadeiras entre colegas no ambiente escolar. O que a escola precisa é distinguir o limiar entre uma piada aceitável e uma agressão. "Isso não é tão difícil como parece. Basta que o professor se coloque no lugar da vítima. O apelido é engraçado? Mas como eu me sentiria se fosse chamado assim?", orienta o médico. Ao perceber o bullying, o professor deve corrigir o aluno. E em casos de violência física, a escola deve tomar as medidas devidas, sempre envolvendo os pais.
O médico pediatra lembra que só a escola não consegue resolver o problema, mas é normalmente nesse ambiente que se demonstram os primeiros sinais de um agressor. "A tendência é que ele seja assim por toda a vida a menos que seja tratado", diz. Uma das peças fundamentais é que este jovem tenha exemplos a seguir de pessoas que não resolvam as situações com violência - e quem melhor que o professor para isso? No entanto, o mestre não pode tomar toda a responsabilidade para si. "Bullying só se resolve com o envolvimento de toda a escola - direção, docentes e alunos - e a família", afirma o pediatra.

Fonte: Revista Nova Escola

terça-feira, 15 de junho de 2010

domingo, 13 de junho de 2010

Educação Especial

11/06/2010


V ENCONTRO COMED


A EDUCAÇÃO ESPECIAL SOB A ÓTICA LEGISLATIVA E POLÍTICAS PÚBLICAS


Palestrante Profª Mariuza Aparecida C. Guimarães



* Quando usamos o termo deficiência já tem um peso!
* Estas pessoas tem LIMITAÇÕES!!!
Resolução 4/2009 – coloca as deficiências como distintas;
* Pessoas com altas habilidades devem permanecer no Ano com atendimento.
* A Educação Especial é parte integrante da Proposta Pedagógica.
* PPP – a elaboração deveria ser momento de estudos, sem este estudo o professor faz um trabalho solitário.
ü Na Educação Especial as pessoas definem o que o outro precisa. Nós precisamos conversar, perguntar a elas o que querem. Ouvir nosso colega, nosso aluno, olhar nos olhos... Isto é prática pedagogia. Precisamos romper com nossas dificuldades.


LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer


Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Declaração Mundial de Educação para todos – 1990


A Educação Básica para ser equitativa é mister oferecer a todas as crianças, jovems e adultos a oportunidade de alcançar um padrão mínimo de qualidade de aprendizagem.
Vigostik – “Todas as pessoas tem potencialidades para aprender.”

Declaração de Salamanca – 1994


A Escola é o ambiente que deve trabalhar a discriminação.



LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Do Direito à Educação e do Dever de Educar


Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Resolução nº 2Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Superior,de 11 de setembro de 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:


I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:


a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Escolas Especiais: Criação em caráter Extraordinário para escolarização de educandos.

Decoupage: Porta-Guardanapos


Crochê: Tapetes



Crochê: Tapete Brincadeira da Amarelinha

Crochê: Tapete Colorido com ponto baixo

Crochê: Tapete Colorido em ponto baixo com bico

oi!!!

Este blog é apenas um cantinho onde mostro um pouco de tudo que faço e participo, e em homenagem a minha família, que tanto amo e que me dá inspiração na vida!

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