terça-feira, 15 de junho de 2010

domingo, 13 de junho de 2010

Educação Especial

11/06/2010


V ENCONTRO COMED


A EDUCAÇÃO ESPECIAL SOB A ÓTICA LEGISLATIVA E POLÍTICAS PÚBLICAS


Palestrante Profª Mariuza Aparecida C. Guimarães



* Quando usamos o termo deficiência já tem um peso!
* Estas pessoas tem LIMITAÇÕES!!!
Resolução 4/2009 – coloca as deficiências como distintas;
* Pessoas com altas habilidades devem permanecer no Ano com atendimento.
* A Educação Especial é parte integrante da Proposta Pedagógica.
* PPP – a elaboração deveria ser momento de estudos, sem este estudo o professor faz um trabalho solitário.
ü Na Educação Especial as pessoas definem o que o outro precisa. Nós precisamos conversar, perguntar a elas o que querem. Ouvir nosso colega, nosso aluno, olhar nos olhos... Isto é prática pedagogia. Precisamos romper com nossas dificuldades.


LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer


Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Declaração Mundial de Educação para todos – 1990


A Educação Básica para ser equitativa é mister oferecer a todas as crianças, jovems e adultos a oportunidade de alcançar um padrão mínimo de qualidade de aprendizagem.
Vigostik – “Todas as pessoas tem potencialidades para aprender.”

Declaração de Salamanca – 1994


A Escola é o ambiente que deve trabalhar a discriminação.



LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Do Direito à Educação e do Dever de Educar


Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Resolução nº 2Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Superior,de 11 de setembro de 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:


I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:


a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Escolas Especiais: Criação em caráter Extraordinário para escolarização de educandos.

Decoupage: Porta-Guardanapos


Crochê: Tapetes



Crochê: Tapete Brincadeira da Amarelinha

Crochê: Tapete Colorido com ponto baixo

Crochê: Tapete Colorido em ponto baixo com bico

sábado, 15 de maio de 2010



Meu Reizinho... Minha Paixão...

domingo, 9 de maio de 2010

Arte Sacra - Rosto de Cristo

sábado, 8 de maio de 2010




Minha Princesa Beatriz...

terça-feira, 4 de maio de 2010


NOSSA SENHORA.........Roberto Carlos


Cubra-me com seu manto de amor...

Guarda-me na paz desse olhar!

Cura-me as feridas e a dor me faz suportar

Que as pedras do meu caminho

Meus pés suportem pisar

Mesmo ferido de espinhos me ajude a passar

Se ficaram mágoas em mim,

Mãe, tira do meu coração

E aqueles que eu fiz sofrer peço perdão...

Se eu curvar meu corpo na dor

Me alivia o peso da cruz

Interceda por mim minha mãe

junto a Jesus

Nossa Senhora me dê a mão

Cuida do meu coração

Da minha vida

Do meu destino

Nossa Senhora me dê a mão

Cuida do meu coração

Da minha vida

Do meu destino

Do meu caminho

Cuida de mim

Sempre que o meu pranto rolar

Ponha sobre mim suas mãos

Aumenta minha fé e acalma o meu coração

Grande é a procissão a pedir

A misericórdia o perdão,

A cura do corpo e pra alma a salvação...

Pobres pecadores Oh mãe!

Tão necessitados de vós,

Santa Mãe de Deus tem piedade de nós

De joelhos aos vossos pés

Estendei a nós vossas mãos

Rogai por todos nós, vossos filhos

Meus irmãos!

Nossa Senhora me dê a mão

Cuida do meu coração meu caminho...

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Amor



Amar é uma coisa especial,não é um vem e vai...

Amar e quando você pensa onde ele andará...

Amar é como um milagre difícil de explicar...

Amar é proteger teu corpo das forças do vento...

Amar é te abraçar aos poucos e esquecer do tempo...

Amar é sempre que te ver sentir um frio por dentro...

Amar é viver e perceber teu sentimento...

Amar é por minha cabeça e dormir no teu colo...

E por amor...

...lhe daria a vida mil vezes denovo...






quarta-feira, 21 de abril de 2010

MENSAGEM

A arte de não adoecer
Dr. Dráuzio Varella

Se não quiser adoecer: "Fale de seus sentimentos"
Emoções e sentimentos que são escondidos, reprimidos, acabam em doenças como: gastrite, úlcera, dores lombares, dor na coluna.
Com o tempo a repressão dos sentimentos degenera até em câncer.
Então vamos desabafar, confidenciar, partilhar nossa intimidade, nossos segredos, nossos pecados.
O diálogo, a fala, a palavra, é um poderoso remédio e excelente terapia.
Se não quiser adoecer - "Tome decisão".
A pessoa indecisa permanece na dúvida, na ansiedade, na angústia. A indecisão acumula problemas, preocupações, agressões.
A história humana é feita de decisões. Para decidir é preciso saber renunciar, saber perder vantagem e valores para ganhar outros.
As pessoas indecisas são vítimas de doenças nervosas, gástricas e problemas de pele.
Se não quiser adoecer - "Busque soluções".
Pessoas negativas não enxergam soluções e aumentam os problemas! Preferem a lamentação, a murmuração, o pessimismo. Melhor é acender o fósforo que lamentar a escuridão.
Pequena é a abelha, mas produz o que de mais doce existe.
Somos o que pensamos. O pensamento negativo gera energia negativa que se transforma em doença.
Se não quiser adoecer - "Não viva de aparências".
Quem esconde a realidade finge, faz pose, quer sempre dar a impressão que está bem, quer mostrar-se perfeito, bonzinho etc., está acumulando toneladas de peso... uma estátua de bronze, mas com pés de barro. Nada pior para a saúde que viver de aparências e fachadas. São pessoas com muito verniz e pouca raiz. Seu destino é a farmácia, o hospital, a dor.
Se não quiser adoecer - "Aceite-se".
A rejeição de si próprio, a ausência de auto-estima, faz com que sejamos algozes de nós mesmos. Ser eu mesmo é o núcleo de uma vida saudável.
Os que não se aceitam são invejosos, ciumentos, imitadores, competitivos, destruidores.
Aceitar-se, aceitar ser aceito, aceitar as críticas, é sabedoria, bom senso e terapia.
Se não quiser adoecer - "Confie".
Quem não confia, não se comunica, não se abre, não se relaciona,
não sabe fazer amizades verdadeiras. Sem confiança, não há relacionamento. A desconfiança é falta de fé em si, nos outros e em Deus.
Se não quiser adoecer - "Não viva sempre triste".
O bom humor, a risada, o lazer, a alegria, recuperam a saúde e trazem vida longa.
A pessoa alegre tem o dom de alegrar o ambiente em que vive.
"O bom humor nos salva das mãos do doutor".
Alegria é saúde e terapia.

oi!!!

Este blog é apenas um cantinho onde mostro um pouco de tudo que faço e participo, e em homenagem a minha família, que tanto amo e que me dá inspiração na vida!

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